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Dado oficial do INPI

Di Bella Moda Fashion

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Di Bella Moda Fashion

ST13

BR500000906817072

Classe

35

Pedido

906817072

Registro

906817072

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/13
  2. Publicação31/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/16
  5. Concessão10/01/17
  6. Vigente10/01/27

Registro concedido em 10/01/2017 e em vigor até 10/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/01/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/01/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2013

Data de registro

10/01/2017

Data de expiração

10/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Ronaldo Roque dos Santos

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2401

10/01/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800160195267 (12/07/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Ronaldo Roque dos Santos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2366

10/05/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2243

31/12/2013

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