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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MANUFATORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca MANUFATORA
Processo INPI
901258873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850160240368 (26/10/2016) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO Procurador: Viviane Perez de Olveira

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
19.525.260/0001-09
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401RegistroEsta publicação10/01/2017

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2141Despacho17/01/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2100Recurso05/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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