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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

MANUFATORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca MANUFATORA
Processo INPI
901258873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110387594 (10/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
19.525.260/0001-09
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2141Despacho17/01/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2100Recurso05/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MANUFATORA, Recurso provido na RPI nº 2387 | TrademarkIQ