MANUFATORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
(ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 47 DO PROCESSO INPI Nº 010641/2011.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
- 19.525.260/0001-09
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2154Despacho anuladoEsta publicação17/04/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.