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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

GGCC CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826972918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110409909 (30/03/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO S/C LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA, NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.015295-0 E INPI Nº 4485/10.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO S/C LTDA
04.849.070/0001-70
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
13 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2085Judicial21/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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