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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

POPULAR.COM.BR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POPULAR.COM.BR
Processo INPI
826965180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130190363 (03/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: David Ribas Garcia Me Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
David Ribas Garcia Me
04.219.848/0001-67
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
17 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1843Oposição02/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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