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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

GGCC CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GGCC CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO
Processo INPI
826972918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA, NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.015295-0 E INPI Nº 4485/10

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA GRAFIA DO CORPO S/C LTDA
04.849.070/0001-70
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
13 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2085JudicialEsta publicação21/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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