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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110026619 (17/11/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: DAVID RIBAS GARCIA ME Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:FICA PREJUCADO O EXAME DA PETIÇÃO Nº 850110026619, DE 17/11/2011, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE JÁ NÃO É O TITULAR DA MARCA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110406059 (21/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Cessionário: WAGNER TOSCANO
Sobre a marca
- Titular
- David Ribas Garcia Me
- 04.219.848/0001-67
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222Petição06/08/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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