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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

CIA DO NATAL COMPANHIA DO NATAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DO NATAL COMPANHIA DO NATAL
Processo INPI
823718786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041550 (10/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMPANHIA DO NATAL LTDA - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUÍZ FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO -2ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA-SP-OFÍCIO Nº 290 - PRUD-02V 0 CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274919."

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Sobre a marca

Titular
CONCEIÇÃO APARECIDA PIRES DE ALMEIDA ME
02.845.453/0001-44
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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