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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

SOMIXIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SOMIXIL
Processo INPI
823725251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130238453 (06/12/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SILVESTRE LABS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Paulo Parente Marques Mendes Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2391, de 01/11/2016.

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Sobre a marca

Titular
SILVESTRE LABS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
33.019.548/0001-32
Data de depósito
9 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOMIXIL, Petição na RPI nº 2401 | TrademarkIQ