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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016

CIA DO NATAL COMPANHIA DO NATAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2379, 9 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DO NATAL COMPANHIA DO NATAL
Processo INPI
823718786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000824 (22/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUÍZ FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO -2ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE - 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA-SP-OFÍCIO Nº 290 - PRUD-02V 0 CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274919.

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Sobre a marca

Titular
CONCEIÇÃO APARECIDA PIRES DE ALMEIDA ME
02.845.453/0001-44
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2379JudicialEsta publicação09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIA DO NATAL COMPANHIA DO NATAL, Judicial na RPI nº 2379 | TrademarkIQ