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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro sub júdiceClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830096345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001227 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/ 2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
48.616.171/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2668Sobrestamento22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2514Judicial12/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.