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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

AMAZONLIFE.COM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
822987066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001268 (14/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido da Autora referente ao arquivamento dos pedidos de registro nº s 822987139, 829037179, 829037187 e 829037195. Julgado improcedente o pedido da Autora referente à declaração de nulidade dos registros nº s 822987031, 822987040, 822987058, 822987066, 822987074, 822987082, 822987104, 822987112, 822987120 e 829037160, mantendo-se a vigência destes registros. Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 08048674820114025101, INPI nº 009651/2011.

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Sobre a marca

Titular
AMAZONLIFE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
04.742.260/0001-93
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2445Extinção14/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2328Sobrestamento18/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2236Sobrestamento12/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2129Judicial25/10/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.