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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001268 (14/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido da Autora referente ao arquivamento dos pedidos de registro nº s 822987139, 829037179, 829037187 e 829037195. Julgado improcedente o pedido da Autora referente à declaração de nulidade dos registros nº s 822987031, 822987040, 822987058, 822987066, 822987074, 822987082, 822987104, 822987112, 822987120 e 829037160, mantendo-se a vigência destes registros. Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 08048674820114025101, INPI nº 009651/2011.
Sobre a marca
- Titular
- BRACCIALINI S.p.A.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2399JudicialEsta publicação27/12/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.