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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110418590 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZONLIFE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:PET (WB) 810110418590 DE 02/05/2011 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08048674820114025101, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 009651/2011.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONLIFE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
- 04.742.260/0001-93
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2236SobrestamentoEsta publicação12/11/2013
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.