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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

GIOVANE D' MILANO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829098941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160258842 (18/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
71.603.070/0002-63
Procurador ou escritório
TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2712Judicial27/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398RecursoEsta publicação20/12/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2385Indeferimento20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2012Exigência28/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.