GIOVANE D' MILANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009597 (05/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5080800-57.2020.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 829.098.941, 903.782.090, 903.867.257, 906.753.015 e 913.682.373, para as marcas GIOVANE D´MILANO, ENZO MILANO, NICOLA MEZI MILANO e PACHITE MILANO (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52402.009371/2021-61.
Sobre a marca
- Titular
- PORTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 71.603.070/0002-63
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 30 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2778JudicialEsta publicação02/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.