Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
CAR SOCCER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
- 01.274.239/0001-12
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)