Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
LUMILED
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUMILED COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI
- 60.066.867/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.