Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
LUMILED
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190139552 (08/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUMILEDS HOLDING B.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LUMILED COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI
- 60.066.867/0001-71
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2528NulidadeEsta publicação18/06/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.