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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

M-TECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
902880896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130162669 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
54.305.743/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.