PÁGINAS AMARELAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070018766 (22/01/2007) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
- 33.270.240/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1982
Histórico de despachos
11- RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016
Ato de prejudicar petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.