PÁGINAS AMARELAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, FACE O ACÓRDÃO PROFERIDO, POR MAIORIA, PELA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO Nº 7395566, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001085/86.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
- 33.270.240/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1982
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1939JudicialEsta publicação04/03/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1939Publicação04/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.