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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

BUON GIORNO SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BUON GIORNO SUPERMERCADO
Processo INPI
908088957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143776 (Buongiorno! café & conveniências). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MERCADO BUON GIORNO LTDA ME
06.057.730/0001-05
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
7 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de pagamento

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