(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BUON GIORNO SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUON GIORNO SUPERMERCADO

ST13

BR500000908088957

Classe

35

Pedido

908088957

Registro

908088957

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/14
  2. Publicação21/10/14
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/12/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/08/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCADO BUON GIORNO LTDA ME

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.1.918.1.1925.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170023698 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MERCADO BUON GIORNO LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170023698 (03/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MERCADO BUON GIORNO LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907143776 (Buongiorno! café & conveniências). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2396

06/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2285

21/10/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2277

26/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BUON GIORNO SUPERMERCADO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.