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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

BUON GIORNO SUPERMERCADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908088957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MERCADO BUON GIORNO LTDA ME
06.057.730/0001-05
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
7 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2396Indeferimento06/12/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014

    Exigência de pagamento