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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

I-INVISTA-SE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825055563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140246480 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NELSON SELLMANN JÚNIOR - (FIRMA INDIVIDUAL) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista não caber recurso à decisão em nulidade, conforme previsto na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa".

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Sobre a marca

Titular
NELSON SELLMANN JÚNIOR - (FIRMA INDIVIDUAL)
42.919.225/0001-96
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2387Retificação04/10/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2276Nulidade19/08/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2048Nulidade06/04/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1999Registro28/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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