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Dado oficial do INPI

I-INVISTA-SE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I-INVISTA-SE

ST13

BR500000825055563

Classe

25

Pedido

825055563

Registro

825055563

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/07
  5. Concessão28/04/09
  6. Anulado19/08/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/09/2002

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NELSON SELLMANN JÚNIOR - (FIRMA INDIVIDUAL)

Representantes

FERNANDO DIAS BAIÃO & GERALDO ROBERTO RODRIGUES

00006506330019

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.327.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140246480 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NELSON SELLMANN JÚNIOR - (FIRMA INDIVIDUAL) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista não caber recurso à decisão em nulidade, conforme previsto na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 171. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa".

RPI 2394

22/11/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150273759 (02/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NELSON SELLMANN JÚNIOR - (FIRMA INDIVIDUAL) Detalhes do despacho:Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 19/08/14.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810090252087 (23/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DA LPI.

RPI 2276

19/08/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090252087 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2009

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1666

10/12/2002

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