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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

ELEMENTO JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

ELEMENTO JEANS
Processo INPI
907919952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Recurso negado28/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2392IndeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)