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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

TOPISCINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPISCINAS
Processo INPI
901299006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130222102 (14/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL.

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Sobre a marca

Titular
TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
13.666.120/0001-74
Data de depósito
10 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOPISCINAS, Exigência na RPI nº 2391 | TrademarkIQ