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Dado oficial do INPI

TOPISCINAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPISCINAS

ST13

BR500000901299006

Classe

19

Pedido

901299006

Registro

901299006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

10/11/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.11.227.5.125.3.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cabines de banho não metálicasConstruções não metálicasPiscinas [estruturas não metálicas]Pranchas não metálicas para saltos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 301210005558 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7) Titular(es): TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

RPI 2638

27/07/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210246203 (15/06/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210272504 (01/07/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800210178740 será aproveitada no presente pedido de registro.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130222102 (14/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Cessionário: TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

RPI 2404

31/01/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130222102 (14/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL.

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP também protege tecnologia e design no INPI

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