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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

FATA URBANA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FATA URBANA
Processo INPI
901294802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130067234 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EIXO CONFECCÇÕES LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Anulada a notificação de instauração de processo administrativo de nulidade a requerimento, publicado na RPI 2323, de 14/07/2015,tendo em vista erro formal.

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Sobre a marca

Titular
MODAS ONLY SCREEN LTDA
71.859.110/0001-51
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391Despacho anuladoEsta publicação01/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.