Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2391RegistroEsta publicação01/11/2016
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.