Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.