Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150151658 (10/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO PARCIAL
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2331RecursoEsta publicação08/09/2015
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.