Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
PlasHome
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLASHOME COMÉRCIO DE PLÁSTICO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS LTDA.
- 45.549.494/0001-04
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2390RegistroEsta publicação25/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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