Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
PlasHome
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLASHOME COMÉRCIO DE PLÁSTICO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS LTDA.
- 45.549.494/0001-04
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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