Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
PlasHome
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLASHOME COMÉRCIO DE PLÁSTICO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS LTDA.
- 45.549.494/0001-04
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2390RegistroEsta publicação25/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)