MÓVEIS LINHARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160245715 (30/08/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: Móveis Linhares Ltda Procurador: Carlos Drago Tamagnoni Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 29/08/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MÓVEIS LINHARES LTDA
- 27.264.001/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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