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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

PRIME ENERGIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME ENERGIA
Processo INPI
902967312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160201725 (12/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Prime Energy Comercializadora de Energia LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRIME ENERGIA-PARTICIPAÇOES LTDA
11.893.461/0001-57
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2389NulidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2331Exigência08/09/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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