Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011
PRIME ENERGIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810110392773 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011
Sobre a marca
- Titular
- PRIME ENERGIA-PARTICIPAÇOES LTDA
- 11.893.461/0001-57
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2113OposiçãoEsta publicação05/07/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.