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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

PRIME ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME ENERGIA
Processo INPI
902967312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME ENERGIA-PARTICIPAÇOES LTDA
11.893.461/0001-57
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2331Exigência08/09/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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