DUPLEX PACK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821995596
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130041678 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE (MD PAPÉIS LIMEIRA S.A.) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 18130041677.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130041681 (24/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 136 III DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE (ARIEMIL IND. DE PAPEIS S.A. - CNPJ 08829223000178) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, APESAR DA PETIÇÃO TER SIDO PREENCHIDA POR OUTRO TITULAR.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130041688 (24/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 136 III DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA ALTERAÇÃO (ARIEMIL IND. DE PAPEIS S.A. - CNPJ 08829223000178) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
Sobre a marca
- Titular
- MD Papéis Ltda.
- 72.907.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento da petição
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.