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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

LAZZARINI GOURMET BEEF POR SILVIO LAZZARINI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

LAZZARINI GOURMET BEEF POR SILVIO LAZZARINI
Processo INPI
821998382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CAVOUR RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES S.A
55.727.689/0001-42
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2389ExtinçãoEsta publicação18/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.