IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250052606 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MD PAPÉIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2827
11/03/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/11/2005 e em vigor até 01/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250052606 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MD PAPÉIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850160195518 (02/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MD Papéis Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2421
30/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160116816 (29/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MD Papéis Ltda. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
RPI 2403
24/01/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 18130041678 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE (MD PAPÉIS LIMEIRA S.A.) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 18130041677.
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18130041677 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: MD Papéis Ltda.
RPI 2387
04/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18130041677 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MD Papéis Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS DE RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL PARA MD PAPÉIS LTDA., TENDO EM VISTA NO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO NÃO CONSTAR A PRIMEIRA COMO VENDEDORA E AINDA A CLÁUSULA 3.1.1 DO MESMO. FAÇA CONSTAR NO DOCUMENTO DE CESSÃO AS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA RELAÇÃO APRESENTADA PELO PROCURADOR NOS ESCLARECIMENTOS E AS MARCAS RELACIONADAS NOS ANEXOS APRESENTADOS.
RPI 2366
10/05/2016
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET (SP) 018070070793, DE 25/10/2007. *INT. FRANCISCO TOSHIO OHNO.
RPI 2063
20/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS. *INT. FRANCISCO TOSHIO OHNO.
RPI 2014
11/08/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA
RPI 1916
25/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1817
01/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1796
07/06/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1531
09/05/2000
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