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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

CAFÉ BONJARDINENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFÉ BONJARDINENSE
Processo INPI
815551940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160190360 (07/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

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Sobre a marca

Titular
CAFE BOM JARDIM I TORREFACAO E MOAGEM LTDA.
31.662.364/0001-60
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1260Oposição24/01/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1205Recurso provido04/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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