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Dado oficial do INPI

CAFÉ BONJARDINENSE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ BONJARDINENSE

ST13

BR500000815551940

Classe

30

Pedido

815551940

Registro

815551940

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Vigente09/07/26

Registro concedido em 09/07/1996 e em vigor até 09/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/06/1990

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFE BOM JARDIM I TORREFACAO E MOAGEM LTDA.

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160190360 (07/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

RPI 2389

18/10/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140165784 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/07/2015 e encerrará em 09/01/2017.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140179708 (03/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFÉ BONJARDINENSE TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior

RPI 2285

21/10/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT EDILSON D. OLIVEIRA

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1290

22/08/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1260

24/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EDSON D. DE OLIVEIRA

RPI 1230

28/06/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1205

04/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. EDSON DIOGO

RPI 1088

08/10/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003285294 003882160 007564 961 810733110 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1063

16/04/1991

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