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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991

CAFÉ BONJARDINENSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1063, 16 de abril de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAFÉ BONJARDINENSE
Processo INPI
815551940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003285294 003882160 007564 961 810733110 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CAFE BOM JARDIM I TORREFACAO E MOAGEM LTDA.
31.662.364/0001-60
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1260Oposição24/01/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1205Recurso provido04/01/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1063IndeferimentoEsta publicação16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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