INTOUCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária".
Sobre a marca
- Titular
- WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de pagamento
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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