IPAS158
Concessão de registro
RPI 2526
04/06/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/06/2019 e em vigor até 04/06/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento do pedido
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000797 (28/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença proferida pelo juízo da 25a VF/RJ, em sede da ação ordinária n° 0132373-30.2017.4.02.5101, que declarou a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI publicado na RPI n° 2405 de 07/02/2017, o qual considerou inexistente o pedido de registro de marca "INTOUCH" n° 911.436.693, para que este fosse publicado na Revista de Propriedade Industrial para fins de oposição e, posteriormente, análise de mérito. Processo INPI n.º 52400.113855/2017-47.
RPI 2514
12/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301170000797 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911436693 (INTOUCH)
RPI 2467
17/04/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170078052 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD. Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2446
21/11/2017
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000797 (28/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que considerou o pedido de registro da marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10, como inexistente, bem como que o INPI noticie em sua RPI, no prazo de 15 dias, a publicação do pedido de registro na marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10 para fins de oposição de terceiros. Determinado ainda que o INPI faça publicar na RPI decisão esclarecendo que o referido pedido encontra-se pendente de análise de mérito em razão da presente demanda judicial, fazendo constar no sistema de consulta de processos administrativos de marca do INPI, para o pedido de registro da impetrante, a informação de que se encontra subjudice. Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0132373-30.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.113855/2017-47.
RPI 2438
26/09/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2438
26/09/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
RPI 2405
07/02/2017
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: Considerando que foi apresentado comprovante de ?agendamento de pagamento? na petição 850160226809. Considerando que no item 3.4.1 do Manual de Marcas informa que ?Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária?. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, confirmando o pagamento até a data do envio do formulário eletrônico, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária".
RPI 2396
06/12/2016
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária".
RPI 2387
04/10/2016
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente pela falta do pagamento da retribuição, publicada na RPI 2382 de 30/08/2016, para reexame da matéria.
RPI 2385
20/09/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
RPI 2382
30/08/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.