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Dado oficial do INPI

INTOUCH

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTOUCH

ST13

BR500000911436693

Classe

10

Pedido

911436693

Registro

911436693

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/16
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Vigente04/06/29

Registro concedido em 04/06/2019 e em vigor até 04/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

04/08/2016

Data de registro

04/06/2019

Data de expiração

04/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MY

Titulares e representantes

Titulares

WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD.

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Luvas de proteção para fins médicosluvas descartáveis para examesluvas para uso em hospitaisluvas médicas sintéticas e de látexluvas cirúrgicasluvas odontológicasluvas para exames médicosluvas para uso veterinárioluvas para uso durante operaçõesluvas para massagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2526

04/06/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2518

09/04/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000797 (28/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença proferida pelo juízo da 25a VF/RJ, em sede da ação ordinária n° 0132373-30.2017.4.02.5101, que declarou a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI publicado na RPI n° 2405 de 07/02/2017, o qual considerou inexistente o pedido de registro de marca "INTOUCH" n° 911.436.693, para que este fosse publicado na Revista de Propriedade Industrial para fins de oposição e, posteriormente, análise de mérito. Processo INPI n.º 52400.113855/2017-47.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301170000797 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911436693 (INTOUCH)

RPI 2467

17/04/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170078052 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: WEAR SAFE (MALAYSIA) SDN BHD. Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2446

21/11/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000797 (28/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que considerou o pedido de registro da marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10, como inexistente, bem como que o INPI noticie em sua RPI, no prazo de 15 dias, a publicação do pedido de registro na marca INTOUCH (n.º 911436693) na classe 10 para fins de oposição de terceiros. Determinado ainda que o INPI faça publicar na RPI decisão esclarecendo que o referido pedido encontra-se pendente de análise de mérito em razão da presente demanda judicial, fazendo constar no sistema de consulta de processos administrativos de marca do INPI, para o pedido de registro da impetrante, a informação de que se encontra subjudice. Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0132373-30.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.113855/2017-47.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2438

26/09/2017

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2405

07/02/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que foi apresentado comprovante de ?agendamento de pagamento? na petição 850160226809. Considerando que no item 3.4.1 do Manual de Marcas informa que ?Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária?. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, confirmando o pagamento até a data do envio do formulário eletrônico, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária".

RPI 2396

06/12/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual de Marcas, apresente, por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento e não comprovante de agendamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Destaca-se que no item 3.4.1 do Manual de Marcas consta: "Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária".

RPI 2387

04/10/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Decisão que considerou o pedido inexistente pela falta do pagamento da retribuição, publicada na RPI 2382 de 30/08/2016, para reexame da matéria.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.

RPI 2382

30/08/2016

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